Apoios Sociais | Educação
Bolsas de Estudo
O Município do Funchal introduziu alterações, com efeitos retroativos ao início do ano letivo 2022/23, ao regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior. Essas alterações concretizam a possibilidade de a Câmara Municipal do Funchal atribuir bolsas de estudo a estudantes que acedem e/ou frequentam curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento.
A autarquia procura desta forma apostar em políticas educativas que promovam a coesão social, a empregabilidade, a melhoria do tecido económico e a qualidade de vida dos munícipes do Funchal.
Inicialmente, o prazo de candidatura do apoio decorreria entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022, tendo sido prorrogado até 17 de fevereiro de 2023, para garantir a possibilidade de candidatura por parte dos alunos que frequentam doutoramentos. Poderá fazê-lo em CMFonline
Condições de Acesso à Bolsa
Condições de acesso
A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos:
- Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
- Estar matriculado ou matriculada em Cursos Técnicos Superior Profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, doutoramento;
- Não possuir grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo;
Atribuição da Bolsa
A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Rendimento global IRS | Valor da bolsa | |
---|---|---|
2 sujeitos passivos | 1 sujeito passivo | Anual (10 meses) |
Até 30.000€ | Até 15.000€ | 1.000€ |
De 30.001€ a 40.000€ | De 15.001€ a 20.000€ | 750€ |
De 40.001€ a 50.000€ | De 20.001€ a 25.000€ | 500€ |
Mais de 50.001 | Mais de 25.001€ | 250€ |
Os candidatos que tenham Bolsa de Estudo do Governo Regional para o ensino superior têm direito a 50% do valor previsto na tabela anterior.
Candidatura
Documentos a apresentar
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
DOCUMENTOS | Obrigatório |
---|---|
Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social) de todos os elementos que compõem o agregado familiar | * |
Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência no Município | * |
Declaração do último IRS do agregado familiar, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega | * |
Nota de liquidação do último IRS do agregado familiar, exceto se comprovou a isenção de entrega | * |
Comprovativo de matrícula emitido pela respetiva instituição de ensino superior | * |
Declaração de honra de ter/não ter efetuado candidatura à Bolsa de Estudos do Governo Regional e em como não possui grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo – Obter declaração aqui | * |
Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto no caso do 1.º ano | * |
Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da/do beneficiária/o ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar | * |
Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ou justificação de impossibilidade de apresentação, em caso de existir pessoas em situação de desemprego no agregado familiar | — |
Legenda:
* Obrigatório | * Mediante Condição
Consulte o guia da documentação a apresentar se tiver dúvidas acerca dos documentos que necessita entregar com a sua candidatura
Considerações gerais
-
Havendo elementos do agregado familiar portadores de doenças crónicas ou incapacitantes que tenham despesas mensais regulares com medicamentos ou tratamentos, devidamente comprovadas, serão deduzidas ao rendimento global do agregado familiar, mediante a apresentação das despesas e de declaração médica.
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No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada. Não o fazendo, considerar-se-á que auferem o valor mensal equivalente a um IAS.
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Nas situações em que haja sido feito o pedido de Bolsa de Estudos do Governo Regional deve ser entregue o comprovativo de ter ou não sido esta atribuída, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão.
Perguntas frequentes
Consulte o guia com as perguntas frequentes (FAQ) para ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns acerca do Programa de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Regulamento
Antes de preencher o formulário, é obrigatória a leitura do regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Formulário de candidatura online
As candidaturas realizam-se exclusivamente na plataforma de serviços online do município
Candidatura