Consulta | Eleições
Eleições Europeias de 9 de Junho de 2024
No próximo dia 09 de junho realizam-se as Eleições para o Parlamento Europeu.
Porque votar, além de um direito constitui um dever cívico, é importante que os munícipes eleitores estejam preparados para que no dia 09 de junho possam exercer o seu direito de voto.
Para tal, a Câmara Municipal do Funchal disponibiliza a informação sobre quais os locais de voto, a forma como o mesmo pode ser exercida antecipadamente e outros documentos que possam ser considerados pertinentes para consulta do cidadão eleitor.
1- Legislação
1 – LEGISLAÇÃO
Consulte aqui a legislação aplicável a estas eleições:
- LEPE – Lei Eleitoral do Parlamento Europeu
Lei n.º 14/87, de 29 de abril - Regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024
Lei n.º 80/2023, de 28 de dezembro - LEAR – Lei Eleitoral da Assembleia da República (aplicável por força do disposto na LEPE)
Lei n.º 14/79, de 16 de maio - LEAR – Versão anotada e comentada -2015
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida
André Lucas, Ilda Rodrigues, Márcio Almeida - LEPR – Lei Eleitoral do Presidente da República (aplicável por força do disposto na LEPE)
Decreto-Lei n.º 319/76, de 3 de maio - Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto - Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho - Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
20 de setembro de 1976 - Sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União Europeia residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Diretiva n.º 93/109/CE, de 6 de dezembro de 1993 (Diretiva n.º 2013/1/UE do Conselho)
2- Saiba onde votar
2 – SAIBA ONDE VOTAR
3 - Voto antecipado
3 – VOTO ANTECIPADO
Nestas eleições não há voto antecipado em mobilidade.
Para exercer o voto consulte os links abaixo indicados:
- Voto antecipado em mobilidade (para todos os concelhos)
Requerimento via postal – VA em mobilidade - Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos
Requerimento via postal – VA presos - Voto antecipado para doentes internados
Requerimento via postal – VA doentes internados - Voto antecipado para eleitores deslocados no estrangeiro
4 - Sites institucionais das eleições
4 – SITES INSTITUCIONAIS DAS ELEIÇÕES
6 - Bolsa de Agentes Eleitorais
6 – Bolsa de Agentes Eleitorais
7 - Técnico de Apoio Informático para suporte às mesas de voto no âmbito da Eleição para o Parlamento Europeu. Inscreva-se aqui
Na Eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho, vamos poder votar em mobilidade.
Para isso serão utilizados nas mesas de voto os Cadernos Eleitorais Desmaterializados, disponibilizados através de equipamentos informáticos.
Para apoio a esta nova componente tecnológica por parte dos membros da mesa, vamos necessitar de Técnicos de Apoio Informático (TAI), que serão devidamente credenciados pela Administração Eleitoral.
Os candidatos a TAI devem ter, pelo menos 18 anos, ter nacionalidade portuguesa e o 12º ano de escolaridade, preferencialmente com formação nas áreas das tecnologias de informação.
Neste momento encontram-se abertas as inscrições para TAI, estando este processo a ser promovido pelas Câmaras Municipais e diversas entidades formadoras.
A inscrição para TAI na Região Autónoma da Madeira, está disponível aqui.
Requisitos para os TAI